quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Os efeitos da pena carcerária sobre a família monoparental nos crimes contra a pessoa idosa: um estudo da proporcionalidade
Os crimes previstos no Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003 - são, indistintamente, punidos com pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção). Houve por parte do legislador uma preocupação em proteger, efetivamente, a pessoa maior de sessenta anos vítima das condutas ali tipificadas. Ocorre que não foram consideradas hióteses em que a restrição celular do autor interfere na tutela do próprio sujeito passivo. É o caso de alguns crimes praticados no âmbito da família monoparental, em que o sustento do indivíduo idoso é provido pelo ascendente autor do delito. Assim, a cominação das penas carcerárias naquele Estatuto passou ao largo do exame de proporcionalidade, o que cabe ao juiz, no momento da aplicação da pena, em nome da integridade do Estado Democrático de Direito.
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2 comentários:
Essa abordagem por você trazida é de suma importância, haja vista que, no afã de proteger o idoso, o estatuto trouxe uma previsão com imbricações problemáticas no tocante à situação financeira do idoso que dependa exclusivamente do agressor. Evidentemente, não preciso nem dizer que a questão não se resolveria com o auxílio-reclusão...
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