terça-feira, 20 de março de 2012

Chevron: punir quem, cara pálida?

Publiquei, na Consulex de 15/02/2012, artigo intitulado "Imputações genéricas extrajudiciais nos crimes societários sob o prisma do Estado de garantias", que trata de questões como a seguinte.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, seguindo o relatório conclusivo do inquérito instaurado pela Polícia Federal, propugnou pela proibição da saída do país de 17 pessoas vinculadas à Chevron, entre funcionários e administradores, em razão do novo incidente ocorrido em águas fluminenses.


É patente a tendência à responsabilização penal objetiva das referidas pessoas, haja vista que são tidas como suspeitas de crime ambiental, tão somente devido à função que exercem na petroleira.



É necessário investigar todas as nuances do caso concreto, como o setor de origem do derramamento de óleo, se havia dever de cuidado expresso, se o gestor de tal setor podia, de fato, evitar o incidente e o que diz a normatização da própria empresa quanto a responsabilidades dos sócios.



Só assim podem ser evitadas responsabilizações criminais arbitrárias e efetivados os influxos de um Direito Penal de garantias.



Talvez, as sanções no âmbito administrativo sejam bem mais eficazes do que as penas impostas aos supostos infratores.



Fica o alerta!

Justiça manda americano se desculpar pelo Facebook

Vejam o link enviado pela Profª. Alessandra Prado: http://www.conjur.com.br/2012-fev-27/justica-manda-americano-pedir-desculpas-ex-facebook-30-dias

De fato,tal decisão afronta o direito fundamental à liberdade de expressão. A conduta de usar uma rede social para desabafar, considerados os costumes atuais, é socialmente adequada e, portanto, atípica. A decisão, também, viola a proporcio...nalidade em sentido estrito (não há correspondência entre a sanção e o "delito") e a lesividade (quando manda estender o pedido de desculpas a terceiros que não tiveram nenhum bem jurídico violado). É como penso.