O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, seguindo o relatório conclusivo do inquérito instaurado pela Polícia Federal, propugnou pela proibição da saída do país de 17 pessoas vinculadas à Chevron, entre funcionários e administradores, em razão do novo incidente ocorrido em águas fluminenses.
É patente a tendência à responsabilização penal objetiva das referidas pessoas, haja vista que são tidas como suspeitas de crime ambiental, tão somente devido à função que exercem na petroleira.
É necessário investigar todas as nuances do caso concreto, como o setor de origem do derramamento de óleo, se havia dever de cuidado expresso, se o gestor de tal setor podia, de fato, evitar o incidente e o que diz a normatização da própria empresa quanto a responsabilidades dos sócios.
Só assim podem ser evitadas responsabilizações criminais arbitrárias e efetivados os influxos de um Direito Penal de garantias.
Talvez, as sanções no âmbito administrativo sejam bem mais eficazes do que as penas impostas aos supostos infratores.
Fica o alerta!
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