sexta-feira, 2 de julho de 2010

Os Estados Unidos no combate à microcriminalidade


Uma prática comum na China, visando à prevenção de furtos e roubos em casas comerciais, vem sendo adotada nos Estados Unidos pelo A&N Food Market (NY). O ladrão suspeito é monitorado por circuito interno de TV e, depois, capturado por seguranças da loja. Após ter seu documento de identificação apreendido, o suposto meliante é fotografado segurando o(s) item(ns) que supostamente subtrairia. Cobra-se uma multa de cerca de US$ 400 para que o caso não vá parar na polícia.

A conduta do estabelecimento comercial, aparentemente eficaz no combate à microcriminalidade, revela-se absurda quando consideradas as nuances do neoconstitucionalismo contemporâneo, sobretudo a que se refere à eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
No Brasil, referida prática, a depender das suas variações, poderia dar ensejo aos crimes de constrangimento ilegal, ameaça, extorsão ou exercício arbitrário das próprias razões (arts. 146, 147, 158 e 345 do CPB, respectivamente).
Ademais, trata-se de um desrespeito ao devido processo legal, haja vista que a jurisdição (função do Estado) é flagrantemente usurpada pelo particular.

Fonte: http://g1.globo.com/mundo/ (acesso em 02/07/2010, às 23h)

Um comentário:

Unknown disse...

Grande Misa, excelente artigo!!!
Parabéns pela iniciativa de examinar o Direito sob um novo enfoque... construído dia após dia, em nosso cotidiano... Se todos assim pensassem, talvez o mundo se tornasse mais igual...
Vamos em frente!!!
Forte abraço,
Taís Barreto