Em 16/06/2010, o sítio do STJ na web veiculou notícia referente ao desmembramento da ação penal oriunda da "operação Jaleco Branco", como denominada pela Polícia Federal, deflagrada para investigar esquema de corrupção na Bahia.
O informativo do STJ registra que, segundo a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, "o gigantismo da demanda, o grande número de denunciados, a complexidade das provas e a recente posição do STF em processos semelhantes justificam a necessidade do desmembramento do processo...".
A separação do processo é medida que respeita as garantias fundamentais do réu, uma vez que, contrapondo-se às indesejáveis denúncias genéricas, permite uma materialização mais efetiva do devido processo legal, ancorado no contraditório e na ampla defesa.
É, também, benefício para a sociedade, por homenagear a razoável duração do processo e a celeridade processual, garantias inseridas na CF/88 (art. 5º, LXXVIII) pela EC nº. 45/2004, impedindo a incidência tardia da justiça criminal.
Um comentário:
Esse informativo é mais uma boa notícia advinda de um Tribunal que é um dos orgulhos desse país, exatamente por estar sempre próximo do senso de justiça, que é obrigação de qualquer Corte.
De fato, esse processo carecia de separação por envolver tantas pessoas, sobretudo pela influência social dessas pessoas, que acabam tendo bons advogados para protelarem ainda mais o processo. Concordo plenamente que a separação de processos não prejudicaa defesa dos réus, servindo apenas para dar resposta mais célere que é um direito da própria sociedade principalmente por serem os réus procuradores, presidentes de tribunais, etc.
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