quarta-feira, 1 de junho de 2011

Lei 12.408/11: descriminalização do ato de grafitar - o Direito aliado à Arte

Em 26 de maio último foi publicada a Lei nº. 12.408, que altera o artigo 65 da lei de crimes ambientais (nº. 9.605/98), descriminalizando o ato de grafitar.

Refletindo sobre a nova redação, exsurge a distinção entre "pichar" e "grafitar": o primeiro referir-se-ia ao vandalismo, conduta lesiva ao ordenamento urbano e ao patrimônio cultural, que permanece como crime ambiental; quanto à outra ação, pode-se dizer que o legislador de 2011 reconheceu-a como autêntica expressão da arte de rua, conduta perfeitamente adequada ao modelo de sociedade brasileira atual.

A alteração valoriza o elemento cultural do nosso povo e, ao mesmo tempo, restringe o poder público de tipificar condutas, como aliás deve ocorrer num Estado Social e Democrático de Direito.

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